TJAL - 0001229-65.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 12:24
Portaria Expedida
-
15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001229-65.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1Reinaldo Cavalcante MouraB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_______/2025. 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de requerimento formulado por Reinaldo Cavalcante Moura, ex-interino responsável pelo 1º Cartório de Casamentos e Causas Matrimoniais de Maceió/AL (CNS 00.287-3), requerendo a revogação da Portaria de Designação n.º 1.094, de 08/10/2020. 2.
A Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais emitiu parecer às fls. 7-9 pontuando que "Tendo em vista que o Sr.
Reinaldo Cavalcante Moura necessita de um ato emitido pelo Judiciário que demonstre que já não é mais o responsável pela serventia da qual era interino, entendo como necessária a expedição de portaria de revogação de sua designação da interinidade do 1º Cartório de Casamentos e Causas Matrimoniais de Maceió/AL (CNS 00.287-3)". 3.
Nesse cenário, ACOLHO integralmente o parecer supracitado e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO seja expedida uma Portaria de Revogação da designação do Sr.
Reinaldo Cavalcante Moura como interino do 1º Cartório de Casamentos e Causas Matrimoniais de Maceió/AL (CNS 00.287-3), em consonância com a justificativa apresentada no requerimento de págs 01/02. 5.
Após o esgotamento factual, não havendo medidas complementares a serem adotadas, EXTINGA-SE o feito e ARQUIVE-SE, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Estadual.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:54
Decisão Proferida
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10/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:41
Parecer AESE
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09/07/2025 10:16
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
09/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:34
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
02/07/2025 09:33
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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