TJAL - 0722703-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0722703-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1M&g Proteção VeicularB0 - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira 1) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 03(três) exercícios; 2) Balanço patrimonial dos últimos 03(três) anos; 3) Escrituração contábil (livro diário, razão, caixa, registro de inventário e/ou registro de prestação de serviços); 4) Extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira; 5) Relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito; 6) Demonstrativo das despesas mensais; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada; sob pena de indeferimento, mormente por se considerar, em tese, presumidamente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:52
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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