TJAL - 0719400-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP) - Processo 0719400-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Elisson da Silva CostaB0 - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 68, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do Autor em prosseguir com o feito, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos, com a devida anotação no SAJ.
Maceió,11 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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