TJAL - 0728775-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO PIRES DE LEMOS JUNIOR (OAB 11483/AL) - Processo 0728775-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Ely Christiana Canuto Porto PalmeiraB0 - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, não se verificando que a procuração (pgs. 10) vem devidamente assinada e não sendo o caso de ato tendente a evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou mesmo para assegurar a prática de ato considerado urgente, determino a intimação do(a) Autor(a), na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos o respectivo instrumento devidamente assinalado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, independente de nova conclusão dos autos, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 18 de junho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:01
Decisão Proferida
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08/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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