TJAL - 0704003-64.2016.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: MARCELA CAMARGO SAVONITTI (OAB 79813/RS), ADV: MARCELA CAMARGO SAVONITTI (OAB 79813/RS), ADV: FERNANDA GUIMARÃES MARTINS (OAB 51837/RS), ADV: FERNANDA GUIMARÃES MARTINS (OAB 51837/RS), ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN (OAB 37007/PR) - Processo 0704003-64.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 0736613-85.2016.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: B1Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - EXECUTADO: B1José Dário AbreuB0 e outro - DECISÃO 1.
Em observância ao disposto no art. 883, do Código de Processo Civil c/c o § 1º, do art. 15, da Resolução nº. 18/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro OSMAN SOBRAL E SILVA. 2.
Fixo, desde já, o percentual de 5% sobre o valor da arrematação como comissão a ser paga ao leiloeiro, conforme dicção do parágrafo único, do art. 884, do CPC c/c o art. 7º, da Resolução nº. 236/2016, do CNJ c/c o art. 13, da Resolução nº. 18/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sem prejuízo do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que comprovadas, o qual não poderá ultrapassar o percentual de 3% do valor da arrematação. 3.
Estabeleço, de plano, o preço mínimo de 80% do preço do bem, obtido através da avaliação de p. 152, no importe de R$ 400.000,00. 4.
Destaco que será considerando preço vil, em atenção ao disposto no art. 891, do CPC, o preço inferior a 60% do valor do bem. 5.
Considerando a nomeação ora realizada, determino que se proceda à intimação do leiloeiro, a fim de que informe, no prazo de 5 dias, a viabilidade de realização de leilão eletrônico, fornecendo a este juízo a data e a sua duração, conforme § 1º, do art. 882, do CPC c/c o art. 14 e seguintes, da Resolução nº. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 6.
Na hipótese de não ser possível a realização de leilão eletrônico, deverá o leiloeiro indicar a data e o local para realização da solenidade presencial, viabilizando, assim, a expedição de edital por este Juízo. 7.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/09/2024 19:24
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/08/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:31
Juntada de Mandado
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07/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
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15/07/2020 08:17
Conclusos para despacho
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10/07/2020 17:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2020 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/07/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 15:04
Conclusos para despacho
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20/02/2019 17:21
Conclusos para despacho
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08/02/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/02/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2018 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2018 13:49
Conclusos para despacho
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15/05/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2017 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/03/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2017 16:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/03/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2017 15:58
Conclusos para despacho
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13/10/2016 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2016 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2016 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2016 16:37
Expedição de Mandado.
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06/06/2016 16:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2016 14:49
Conclusos para despacho
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29/02/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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