TJAL - 0700793-68.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVÂNIO CARVALHO ALVES (OAB 18771/AL), ADV: ALINE SOARES GOMES (OAB 21271O/AL) - Processo 0700793-68.2023.8.02.0030 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: B1Daniel Pereira GomesB0 - RÉ: B1Gabriela Alves da SilvaB0 - DECISÃO Cuida-se de pedido de autorização de viagem formulado pelo genitor (págs. 218/227), que detém a guarda unilateral da criança.
A genitora manifestou-se contrariamente, requerendo, inclusive, a reversão da guarda (págs. 229/232).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela reversão da guarda da criança em favor da genitora (págs. 234/237).
Nos autos consta vídeo no qual a criança afirma ter ingerido bebida alcoólica e fumado cigarro, supostamente com anuência do genitor (mídia acostada à pág. 233).
Embora tais declarações sejam preocupantes, tratam-se de elemento isolado, desprovido de outras provas objetivas que confirmem os fatos narrados, o que impõe cautela quanto à sua validade e autenticidade.
Não se pode afastar, nesse contexto, a possibilidade de indução ou influência por parte da genitora, especialmente diante do histórico de conflitos acentuados entre os genitores e de indícios de conduta desestabilizadora materna, que podem configurar alienação parental, de modo que as alegações devem ser avaliadas com prudência.
Por outro lado, o vídeo já constante dos autos revela a genitora ameaçando o genitor com faca na presença da criança fato grave que evidencia risco à integridade emocional do menor.
Há ainda prints de conversa entre o genitor e a irmã da genitora, nos quais esta relata ser impossível conviver com a irmã, descrevendo comportamento conflituoso e instável (mídia acostada à pág. 56).
O estudo social realizado pela Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça de Alagoas (págs. 187/192), embora tenha concluído que a genitora possui condições para exercer a guarda, não analisou de forma adequada os fatos relevantes dos autos, notadamente as mídias juntadas e demais elementos que fragilizam o ambiente familiar materno, demonstrando-se dissociado da realidade processual.
Considerando que a guarda é exercida pelo genitor e que os pedidos de reversão da guarda formulados nos autos se mostram, neste momento, inviáveis diante do contexto fático envolvendo a genitora, determino a realização de novo estudo social exclusivamente em relação ao genitor, voltado à apuração das condições concretas para o exercício da guarda, com entrevista da criança em ambiente protegido e apropriado, por profissional habilitado.
Para tanto, OFICIE-SE à Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça de Alagoas para que, no prazo de 20 (vinte) dias, elabore o estudo social nos termos acima, devendo encaminhar o respectivo relatório a este Juízo dentro do referido prazo.
Diante da necessidade de produção de prova técnica, a análise do pedido de autorização de viagem ficará postergada até a conclusão do referido estudo social, a fim de que se decida com base em elementos concretos e atualizados.
Após a juntada do novo estudo social, caso constatada situação de risco, dê-se vista ao Ministério Público, ressaltando-se a gravidade dos fatos descritos nos autos e a necessidade de manifestação cuidadosa e aprofundada, para que apure a conduta do genitor e avalie, se cabível, a propositura de ação de destituição do poder familiar, bem como a indicação de familiar apto a assumir a guarda da criança, se necessário. Às providências. -
10/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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10/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:23
Decisão Proferida
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01/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL), Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL) Processo 0700793-68.2023.8.02.0030 - Divórcio Litigioso - Autor: Daniel Pereira Gomes - Ré: Gabriela Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada de LAUDO SOCIAL de fls.187/192, abro vista dos autos aos advogados da partes, inclusivo ao Representante do Ministério Público do estado de Alagoas para apresentações de manifestações. -
24/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL), Aline Soares Gomes (OAB 21271O/AL) Processo 0700793-68.2023.8.02.0030 - Divórcio Litigioso - Autor: Daniel Pereira Gomes - Ré: Gabriela Alves da Silva - Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela genitora, regulamentando o direito de visita nos seguintes termos: A) As visitas deverão ocorrer aos sábados ou domingos, conforme acordo entre as partes, no período compreendido entre 08h e 17h.
B) Caso não haja consenso entre as partes, prevalecerá a alternância semanal, com início no próximo final de semana, cabendo à genitora a escolha do dia na primeira alternância.
C) As partes devem manter postura colaborativa e respeitosa, priorizando sempre o bem-estar da criança, sendo vedados comportamentos que dificultem ou impeçam a convivência saudável.
Advirto as partes de que eventual descumprimento injustificado da presente decisão poderá ensejar medidas cabíveis, inclusive aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou outras sanções previstas em lei.
No mais, aguarde-se a juntada do estudo social realizado pela Equipe Multidisciplinar do TJ/AL.
Após a juntada, dê-se vista às partes, inclusive ao Ministério Público, para apresentação de manifestação.
Intimem-se as partes. Às providências. -
09/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 05:54
Juntada de Mandado
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27/11/2024 01:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/06/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
-
02/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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