TJAL - 0734669-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0734669-33.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Rci Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, e em virtude da decisão de fls. 56, fica intimada a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar depositário fiel nos autos, uma vez que deverá constar expressamente no mandado a fim de que dê cumprimento à liminar deferida.
Fica ressalvado que quando da distribuição do mandado ao Oficial de Justiça, é de responsabilidade da parte autora contactar o Oficial de Justiça designado e oferecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, nos termos do art. 481 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
18/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em data.
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18/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0734669-33.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Rci Brasil S/AB0 - 1.
Valendo-se do disposto no § 12, art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, a instituição financeira requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição de fls. 1/2. 2.
Em análise dos autos, verifico que a requerente instruiu o pedido com cópia da petição inicial e da decisão do Juízo da Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, cumprindo fielmente ao que preceitua o dispositivo retro. 3.
Em face do exposto, defiro o pedido, para determinar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, com a estrita observância ao disposto no Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 4.
O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato.
Ao mandado, anexe cópia da decisão de fls 42/47. 5.
Após o cumprimento, e pagas eventuais custas pendentes, encaminhe-se cópia dos presentes autos, mediante ofício, ao Juízo de origem. 6.
Cumpra-se e dê-se baixa. -
14/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:41
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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