TJAL - 0728640-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL) - Processo 0728640-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Evaristo VasconcelosB0 - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico de angioplastia coronária percutânea com implante de stents e técnica de preparo de lesão calcificada (shocwave), conforme prescrição médica, devendo ser fornecido pela rede pública.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento do processo administrativo nº E:02000.0000024939/2025, devendo cumprir a determinação judicial sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer em autos sequenciais o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide, os quais deverão ter data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/08/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 09:51
Decisão Proferida
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24/08/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL) - Processo 0728640-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Evaristo VasconcelosB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca das informações prestadas na fl. 65, devendo informar nos autos do processo se compareceu a consulta para avaliação. após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica". intime-se. cumpra-se com urgência. maceió(al), 30 de julho de 2025. manoel cavalcante de lima neto juiz de direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB 11895/AL) - Processo 0728640-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Evaristo VasconcelosB0 - Cobre-se o parecer ao Núcleo de Judicialização - NIJUS, conforme determinado na decisão de fls. 45-47.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:48
Decisão Proferida
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13/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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