TJAL - 0700260-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700260-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gelva Maria do Nascimento Santos, Rosildo Santos do Nascimento, José Robson dos Santos Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 48-51, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 02/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de GELVA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, ROSILDO SANTOS DO NASCIMENTO e JOSÉ ROBSON DOS SANTOS JÚNIOR, para liberação da quantia existente no valor de R$ 93,22, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade do falecido.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700260-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gelva Maria do Nascimento Santos, Rosildo Santos do Nascimento, José Robson dos Santos Júnior - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de GELVA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, ROSILDO SANTOS DO NASCIMENTO e JOSÉ ROBSON DOS SANTOS JÚNIOR, para liberação da quantia existente no valor de R$ 93,22, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade do falecido.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700260-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gelva Maria do Nascimento Santos, Rosildo Santos do Nascimento, José Robson dos Santos Júnior - DESPACHO Considerando que a mera ciência a documento não é ato que somente a parte possa realizar, INDEFIRO o pedido de fl. 39.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700260-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gelva Maria do Nascimento Santos, Rosildo Santos do Nascimento, José Robson dos Santos Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que foi juntada a resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD (fl. 34), dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 28, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700260-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gelva Maria do Nascimento Santos, Rosildo Santos do Nascimento, José Robson dos Santos Júnior - DESPACHO Aguarde-se resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD - protocolo 20.***.***/1716-31.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700260-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gelva Maria do Nascimento Santos, Rosildo Santos do Nascimento, José Robson dos Santos Júnior - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à GELVA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, ROSILDO SANTOS DO NASCIMENTO e JOSÉ ROBSON DOS SANTOS JÚNIOR (fls. 04-06, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da pessoa falecida JOSÉ ROBSON DOS SANTOS, CPF/MF *78.***.*87-04.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/01/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:34
Republicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
13/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:28
Decisão Proferida
-
06/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705715-60.2014.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Lacegustavo de Oliveira Santos
Advogado: Dayana Ramos Calumby
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2014 14:40
Processo nº 0742536-48.2023.8.02.0001
Maria Salete de Calazans Pacifico
Banco do Brasil S.A
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 11:32
Processo nº 0721485-78.2023.8.02.0001
Rafael Mendes Lins
Centro Universitario Tiradentes - Unit
Advogado: Suzana Maria Vieira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2023 22:25
Processo nº 0755846-87.2024.8.02.0001
Alexsandra da Silva Barbosa
Arlete Francisco da Silva Barbosa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 10:55
Processo nº 0749933-27.2024.8.02.0001
Eliziario do Espirito Santo Belfort
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 16:16