TJAL - 0726758-67.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIÉLIN KÖHLER (OAB 120722/RS) - Processo 0726758-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Juliana Moreira de OliveiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/08/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/07/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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16/07/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC
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16/07/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC
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16/07/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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16/07/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIÉLIN KÖHLER (OAB 120722/RS) - Processo 0726758-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Juliana Moreira de OliveiraB0 - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do C.P.C, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulados na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 19:17
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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