TJAL - 0734243-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 12:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2025 08:44 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            22/08/2025 08:43 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 07:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0734243-21.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - No presente caso, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
 
 Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC, motivo pelo qual a inicial há de ser deferida.
 
 Nesse esteio, não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pela parte autora e sendo evidente o seu direito, com fulcro no art. 701, caput, do CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PAGAMENTO, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
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                                            19/08/2025 23:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 19:59 Decisão Proferida 
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                                            18/08/2025 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2025 08:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/07/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2025 10:30 Republicado ato_publicado em 16/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0734243-21.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Da análise inicial da petição pórtico e dos documentos que a instruem, percebe-se que a parte autora não procedeu com o pagamento das custas iniciais.
 
 Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS COM O RESPECTIVO COMPROVANTE PAGAMENTO, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
 
 Na hipótese de o prazo decorrer in albis, venham-me os autos conclusos na fila sentença/extinção (cancelamento da distribuição).
 
 Publico, ficando a parte intimada pelo DJE.
 
 Cumpra-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/07/2025 19:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2025 18:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/07/2025 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 09:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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