TJAL - 0726830-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0726830-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marinalva Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
28/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0726830-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marinalva Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
06/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL) - Processo 0726830-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marinalva Maria da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 79-114), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:33
Expedição de Carta.
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04/06/2025 14:37
Decisão Proferida
-
28/05/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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