TJAL - 0736363-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:32
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 15:32
Processo recebido pelo CJUS
-
19/08/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC
-
19/08/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC
-
19/08/2025 15:32
Processo recebido pelo CJUS
-
19/08/2025 15:31
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO GABRIEL LIMA ACCIOLY (OAB 14382/AL), ADV: EMYLLY ALICY BELMIRO VALENTIM SANTOS (OAB 20860/AL) - Processo 0736363-71.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços Hospitalares - AUTOR: B1Help Home Care Servicos Medicos LtdaB0 - Isto posto, indefiro o pedido de intervenção da empresa Help Home Care Serviços Médicos Ltda, com fundamento nos artigos 119 e 121 do Código de Processo Civil, por ausência de interesse jurídico direto na presente demanda.
No mais, deixo de conhecer do pedido de execução em favor da requerente, por falta de legitimidade e interesse jurídico na causa.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 17:48
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:47
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2025 15:47
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SHIRLEY BEIRAUTI COSTA (OAB 12762/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: KARINE SANNY BEIRAUTI COSTA (OAB 7153/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0736363-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Nádia Beirauti SimõesB0 - RÉU: B1Hap Vida Assistencia Medica LtdaB0 - Autos n° 0736363-71.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Serviços Hospitalares Autor: Nádia Beirauti Simões Réu: Hap Vida Assistencia Medica Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/09/2025 às 10:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 14:34
Execução de Sentença Iniciada
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30/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:18
Processo Transferido entre Varas
-
20/01/2025 18:18
Processo recebido pelo CJUS
-
20/01/2025 18:18
Recebimento no CEJUSC
-
20/01/2025 18:18
Remessa para o CEJUSC
-
20/01/2025 18:18
Processo recebido pelo CJUS
-
20/01/2025 18:18
Processo Transferido entre Varas
-
20/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:21
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 15:32
Decisão Proferida
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 13:22
Republicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
03/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 17:43
Decisão Proferida
-
02/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 20:45
Juntada de Mandado
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22/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/08/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:54
Republicado ato_publicado em 06/08/2024.
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01/08/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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