TJAL - 0734113-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0734113-31.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - ChesfB0 - Pelo exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, de modo que determino a intimação pessoal da parte demandada para que desocupe a área correspondente à Linha de Transmissão da CHESF - LT 230 kV MESSIAS / MACEIÓ, na Rua Dra.
Nadja , no bairro Clima Bom, Maceió/AL, precisamente nas coordenadas - 9.577287 e - 35.788311, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de desocupação forçada, devendo, se for o caso de continuidade da edificação, paralisar de imediato as escavações e/ou construções, sob pena imposição de multa diária caso se comprove a expansão da ocupação.
Consigno que, por ocasião da desocupação, a parte ré fica autorizada a desmanchar e desfazer as cercas, eventuais construções ou benfeitorias procedidas no imóvel, bem como a retirar os materiais e objetos de sua propriedade, levando-os consigo, sem danificar ou interferir nas estruturas das linhas de transmissão, em eventuais construções e benfeitorias da parte autora.
Escorrido o prazo concedido, mantendo-se a ré inerte, determino que o cartório desta unidade judiciária expeça o mandado liminar de reintegração de posse a ser cumprido por Oficial de Justiça, autorizando-se, para o fiel cumprimento desta determinação judicial, o auxílio de força policial.
No ato da intimação da parte ré acerca da presente decisão, cite-se para, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564 do CPC).
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para Parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:59
Decisão Proferida
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20/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0734113-31.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - ChesfB0 - DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora não efetuou o pagamento das custas iniciais.
Com efeito, determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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