TJAL - 0701315-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0701315-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Regina Valente Bottino - Pelo exposto, indefiro a liminar requestada, porém autorizo o depósito judicial da integralidade das prestações pactuadas.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:11
Decisão Proferida
-
27/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0701315-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica Regina Valente Bottino - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 02 (duas) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a guia de recolhimento judicial e o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:56
Decisão Proferida
-
14/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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