TJAL - 0711077-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL), ADV: JEFFERSON ENRIK SILVA DOS SANTOS PORFÍRIO (OAB 19967/AL) - Processo 0711077-80.2025.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jose Balbino dos SantosB0 - HERDEIRA: B1Natalia Maria dos SantosB0 - B1Jurandir Jose dos SantosB0 - B1Damiao Jose dos SantosB0 - B1Maria José dos Santos SilvaB0 - B1Zuleide Ferreira dos Santos SilvaB0 - B1Quiteria Maria Santos OliveiraB0 - B1Tereza Maria dos SantosB0 - B1Claudete Maria Santos GrandoB0 - B1Naedija Maria dos SantosB0 - B1Francisca Maria dos Santos RochaB0 - Da análise detida do feito, verifica-se que embora listados no rol de herdeiros, tem-se que nos documentos de identificação das pessoas de Natalia Maria dos Santos, Jurandir José dos Santos, Damião José dos Santos, Claudete Maria dos Santos, Naedija Maria dos Santos e Francisca Maria dos Santos não consta a ascendência paterna para fins de comprovação da qualidade de herdeiros.
Nesse passo, determino a intimação do postulante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do exposto, requerendo o que entender pertinente ao regular andamento do feito.
Na mesma oportunidade, deverá acostar aos instrumento de procuração firmado pelas herdeiras Zuleide Maria e Tereza Maria.
Por fim, consigno que após delimitada os herdeiros, necessária a formalização da cessão de direitos hereditários mediante escritura publica (art. 1.793 do CC) ou termo judicial (construção jurisprudencial), não prestando para tal fim o documento de págs. 62/67. -
14/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:14
Decisão Proferida
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09/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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