TJAL - 0701593-23.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0701593-23.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gracineide Souza dos Reis Leite, Rozeni Correia dos Santos - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial; DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, DEIXO de designá-la, considerando que sua realização seria inócua.
Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: A) Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil), contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma).
B) Apresentada contestação ou decorrido prazo in albis, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
C) Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
D) Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
E) Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:52
Decisão Proferida
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05/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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