TJAL - 0700694-87.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700694-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió LtdaB0 - Diante do exposto, reconheço a procedência do pedido e JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento integral da dívida, com resolução de mérito, a teor dos arts. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 19 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/08/2025 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:31
Expedição de Carta.
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19/08/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 12:55:09, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700694-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió LtdaB0 - Da análise dos autos, verifica-se requerimento da demandante para que a audiência designada ocorra de forma virtual, conforme fls.40.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto n°01/2023 do TJ/AL e o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), determinaram que a realização das audiências sejam, preferencialmente, realizadas no formato presencial, bem como o art.3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ dispõe que caberá ao Juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial.
Pelo exposto, indefiro o pedido e passo a manter a audiência presencial designada para data 19.08.2025 às 12:00h.
Intimem-se as partes e advogados.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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16/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700694-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió LtdaB0 - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 19/08/2025 Hora 12:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
18/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:13
Expedição de Carta.
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18/07/2025 08:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 12:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700694-87.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió LtdaB0 - DECISÃO Consoante dispõe o art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016, o capital social de uma empresa, nem o cartão CNPJ, por si só, não são documentos aptos o suficiente, a demonstrar que a autora é microempresa ou empresa de pequeno porte, requisito necessário para postular nos juizados especiais cíveis.
No caso, verifico que a autora não apresentou o contrato social, nem provou as condições do art. 3º, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2016.
Assim sendo, intime-se o demandante, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC) trazer aos autos documento apto a caracterizá-la nas definições do dispositivo legal mencionado no item anterior ou que aderiu ao simples nacional, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
16/07/2025 12:58
Decisão Proferida
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16/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:36
Decisão Proferida
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14/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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