TJAL - 0700566-50.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ) - Processo 0700566-50.2024.8.02.0028/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - Tratando-se de cumprimento provisório de pagar quantia certa, intime-se a executada para cumprir a sua obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o lapso temporal acima fixado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação, inclusive relativa aos cálculos apresentados pelo exequente.
A executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem impugnação, determino que seja expedida ordem de bloqueio da quantia devida, através do Sisbajud.
Com a confirmação, intime(m)-se o(s) executado(s) (art. 854, § 2º), aguardando-se o prazo de 05 (cinco) dias previstos pelo art. 854, § 3º, para que a parte, em sendo o caso, comprove(m) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros. -
08/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:07
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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