TJAL - 0700323-33.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYANNE KELLY DA SILVA LOPES (OAB 17678/AL) - Processo 0700323-33.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel de Araújo OliveiraB0 - DECISÃO 1.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. 2.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC. 3.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC). 4.
Tendo em vista que a presente demanda possui como causa de pedir a negativa de formalização de contrato entre as partes (e não mera revisão contratual), não se pode exigir a juntada da respectiva via do pacto pela parte autora, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC, cabendo a parte ré coligir aos autos provas da legitimidade do contrato e dos consequentes descontos que estão sendo efetivados na remuneração da parte autora.. 5.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/08/2025, às 9h30, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 8.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*66-64?pwd=JOAxQlTJnJUoUHczaiPgvNEHk1VZUI.1 9.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 10.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 11.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022.
Dados da audiência: Data: 06/08/2025 Horário: 9h30 Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*66-64?pwd=JOAxQlTJnJUoUHczaiPgvNEHk1VZUI.1 ID da reunião: 811 5956 6764 Senha de acesso: 316152 Capela , 11 de junho de 2025 João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
16/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:20
Expedição de Carta.
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16/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:17
Decisão Proferida
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11/06/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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06/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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