TJAL - 0700267-90.2023.8.02.0066
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE) - Processo 0700267-90.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Roberto Cavalcante MonteiroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE) - Processo 0700267-90.2023.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTOR: B1Roberto Cavalcante MonteiroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Assim sendo, conheço dos recursos de pp. 347/352/ e 337/343, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos moldes do art. 1.022 e seguintes, do CPC, acrescendo ao julgado os seguintes comandos: Em relação aos danos materiais, verifico que, diante do procedimento buscado ter sido realizado às expensas da parte autora, como se vê das notas fiscais de pp. 311/319, tenho como pertinente o ressarcimento da quantia de R$ 21.500,00.
Friso, outrossim, que a questão deve ser vista à luz do instituto do reembolso, disciplinado pela Lei n.º 9.656/1998, não cabendo, por conseguinte, a aplicação da regra contida no art. 42, do CDC, que trata da cobrança indevida, e não das hipóteses de descumprimento de decisão judicial, que, como cediço, estão sujeitas a outras sanções pecuniárias, tais como o adimplemento de astreintes.
Assim, modifico o dispositivo da sentença substituindo-o pelo seguinte comando: Isso posto, à luz do expendido, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: 1.
CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR DE R$ 8.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e 2.
RECONHECER A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE 12H DE INTERNAÇÃO, NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, e, com isso, tornar definitiva, em parte, a tutela de urgência de pp. 113/121; 3.
CONDENO A RÉ AO RESSARCIMENTO AO AUTOR DA QUANTIA DE R$ 21.500,00, a ser corrigida pela SELIC, desde a data do seu pagamento (14/09/2023); 4.
Torno definitiva a tutela de urgência de pp. 113/121, a exceção da parte "bem como qualquer medida de urgência indispensável à manutenção da saúde do autor", que, ante a seu caráter extra petita, fica logo revogada.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:55
Apensado ao processo
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09/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:16
Apensado ao processo
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05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 17:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/09/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2023 17:06
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2023 15:39
Juntada de Mandado
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09/09/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 08:31
Decisão Proferida
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09/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
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08/09/2023 22:34
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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