TJAL - 0707566-27.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL), ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0707566-27.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTOR: B1Carlos Leandro Correia RamosB0 - B1John Rixon Pino de SouzaB0 - B1Leandro Ricardo de Souza SantosB0 - B1Renata Maxlayne de Cerqueira LimaB0 - B1José Cristiano da SilvaB0 - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Carlos Leandro Correia Ramos (CPF n. *09.***.*47-66) NASCIMENTO: 30/07/1980 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 199 A) Valor total: R$ 32.736,85 Valor originário: R$ 19.064,12 Valor corrigido: R$ 30.803,84 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 1.933,01 [0,5%] DATA-BASE: 04/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 83 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0810, operação 001, conta corrente 23941-2 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 362) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 32.736,85 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Carlos Leandro Correia Ramos (CPF n. *09.***.*47-66) NASCIMENTO: 30/07/1980 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 40.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 08/05/2025 (p. 358) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 362) BENEFICIÁRIO: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 40.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 199 A) Valor total: R$ 6.547,37 Valor Corrigido: R$ prejudicado Valor dos juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 02/2022 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 6.547,37 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (CPF *45.***.*70-09) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Originário: R$ 1.000,00 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 08.05.2025 (p. 358) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/03/2023 14:46
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
21/03/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 00:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/09/2022 00:05
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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