TJAL - 0728779-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0728779-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Ana Sara Estenio de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0728779-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Ana Sara Estenio de OliveiraB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Ana Sara Estenio de Oliveira (CPF nº *56.***.*61-34), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.316,15 (oito mil trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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08/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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