TJAL - 0807922-57.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 10:20
Ato Publicado
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807922-57.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Erika Patrícia Gama Araújo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com o objetivo de modificar a Decisão (fls.51-59) proferida pela 5ª Vara Cível da Capital, em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência c/c Indenização em Danos Morais n.º 0729057-17.2025.8.02.0001.
Inicialmente, constata-se que a parte Agravada é beneficiária do plano de saúde ora agravado, e realizou cirurgia bariátrica que acarretou em uma perda de peso significativa e, consequentemente flacidez excessiva de pele, ocasião em que seu médico assistente prescreveu a realização de cirurgia reparadora.
Nesse viés, alegou que não houve autorização do plano de saúde para a realização da cirurgia reparadora, razão pela qual a parte Autora promoveu a referida Ação Judicial.
Dessa feita, o juízo a quo entendeu por deferir a medida antecipatória de urgência requerida, determinando que a parte ré autorize a realização dos procedimentos solicitados pelo médico que acompanha a paciente, ocasião em que fora interposto o presente Agravo de Instrumento em face da referida decisão. (51-59 dos autos originários) Entretanto, em situações como esta, entendo que antes de me manifestar é imprescindível que seja realizada de uma análise de forma técnica, motivo pelo qual entendo ser necessária a expedição de ofício ao NATUJS Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas para que se manifeste sobre o teor do caso concreto.
Assim, encaminhe-se os autos ao NATJUS, para a elaboração de parecer técnico, com vistas a subsidiar a decisão judicial quanto à matéria em análise, especialmente no que se refere à comprovação da eficácia, necessidade e disponibilidade do pleito.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Erasmo Pessoa Araújo (OAB: 12789/AL) - Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB: 7291/AL) -
16/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 09:46
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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