TJAL - 0734786-24.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0734786-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Lúcia Maria Lessa AlmeidaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no valor de R$ 19.644,92 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), valor sem atualização, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
III.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0734786-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Lúcia Maria Lessa AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0734786-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Lúcia Maria Lessa AlmeidaB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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