TJAL - 0705448-05.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR (OAB 80B/SE), ADV: ANTONIO ALFREDO VILELA JATUBÁ (OAB 12694/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0705448-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Rafael Alfredo Barros Maurício Vilela JatubáB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Autos n° 0705448-05.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Rafael Alfredo Barros Maurício Vilela Jatubá Réu: Unimed Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/02/2025 19:15
Juntada de Documento
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25/02/2025 19:15
Apensado ao processo
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25/02/2025 19:15
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:06
Juntada de Documento
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25/02/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC
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25/02/2025 14:18
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 14:18
Processo Transferido entre Varas
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24/02/2025 20:57
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/02/2025 16:52
Juntada de Documento
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19/02/2025 16:48
Mandado devolvido
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18/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 12:47
Expedição de Documentos
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18/02/2025 11:30
Publicado
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18/02/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 16:50
Conclusos
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12/02/2025 15:50
Juntada de Documento
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07/02/2025 16:22
Publicado
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07/02/2025 08:48
Retificação de Classe Processual
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06/02/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:50
Conclusos
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05/02/2025 09:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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