TJAL - 0727059-87.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0727059-87.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Alessandra Cavalcante de MenezesB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, após decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração), expeça(m)-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Alessandra Cavalcante de Menezes (CPF:*40.***.*81-11) NASCIMENTO: 19/11/1979 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: p. 179 A) Valor total: R$ 24.406,31 Valor originário: R$ 19.448,50 Valor corrigido: R$ 22.451,95 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 1.954,38 [poupança] DATA-BASE: 10/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 76 meses adicional noturno e 30 meses horas extraordinárias B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta 6460-8 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 19).
BENEFICIÁRIO:Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 205) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 24.406,31 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): Alessandra Cavalcante de Menezes (CPF:*40.***.*81-11) NASCIMENTO: 19/11/1979 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: A) Valor total: R$ 10.000,00 Valor originário: R$ 10.000,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 27/03/2025 (fl. 351) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta 6460-8 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 19).
BENEFICIÁRIO:Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 (fl. 205) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 10.000,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 27/03/2025 (p. 351) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/08/2023 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/01/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 07:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 00:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2022 16:38
Mudança de Classe Processual
-
07/02/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2021 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2021 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2021 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2021 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 18:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2021 22:02
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 23:08
INCONSISTENTE
-
15/12/2020 11:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/12/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2020 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 02:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 07:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:15
Expedição de Carta.
-
23/11/2020 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2020 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2020 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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