TJAL - 0729574-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) - Processo 0729574-22.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADO: B1Rangel Paz da SilvaB0 - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação de fls. 90, de forma que deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
 
 No que tange ao pleito de propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), tem-se que o acusado não cumpriu com os requisitos impostos no art. 28-A do Código de Processo Penal, visto que responde criminalmente nos autos n° 8164113-24.2025.8.02.0001.
 
 Devo salientar, ademais, que a benesse em questão, prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, prevê como requisitos: (i) a confissão do réu, (ii) que a infração penal tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça, (iii) que a pena mínima prevista para o crime seja inferior a 4 (quatro) anos, (iv) que o investigado não seja reincidente e (v) tampouco existam elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
 
 No caso concreto, a reiteração de condutas delitivas do réu demonstra que a proposta de acordo de não persecução penal não se revela suficiente para a reprovação e prevenção do crime, razão pela qual o Ministério Público sustentou sua inadequação.
 
 Ademais, como bem sabido, o oferecimento do ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, tratando-se de faculdade do Ministério Público, cuja negativa, quando cabível, deve ser devidamente fundamentada, como ora se procede.
 
 Dito isso, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§ 2º a 9º, e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
 
 Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, a vítima e as testemunhas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
 
 Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados.
 
 Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
 
 Certifique-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
 
 Intimações necessárias.
 
 Demais providências cabíveis.
 
 Cumpra-se, observando as formalidades de estilo.
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                                            07/08/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 11:19 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 05:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 10:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/08/2025 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 10:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) - Processo 0729574-22.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADO: B1Rangel Paz da SilvaB0 - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pleito de fls. 90, no prazo legal.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/07/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 09:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 16:58 Juntada de Mandado 
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                                            11/07/2025 16:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 09:17 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            10/07/2025 09:15 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 09:10 Evolução da Classe Processual 
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                                            18/06/2025 12:28 Recebida a denúncia 
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                                            17/06/2025 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 07:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 13:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            16/06/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 13:50 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            16/06/2025 13:49 Evolução da Classe Processual 
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                                            16/06/2025 13:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 11:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 16:59 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/06/2025 16:59 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            12/06/2025 16:03 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            12/06/2025 14:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 13:36 Decisão Proferida 
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                                            12/06/2025 13:35 Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 13:35:43, 12ª Vara Criminal da Capital. 
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                                            12/06/2025 09:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 08:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 07:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 07:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 07:27 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:45:00, Central de Audiência de Custódia. 
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                                            12/06/2025 02:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 02:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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