TJAL - 0709082-32.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN MARIA NUNES SILVA (OAB 11586/AL) - Processo 0709082-32.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1Helder Pedro Nunes FélixB0 - Autos n° 0709082-32.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Helder Pedro Nunes Félix Requerido: Vitória Riclly Lúcio da Silva SENTENÇA Ao(s) 11 de julho de 2025, nesta cidade de Arapiraca, 10º Vara de Arapiraca / Família, às 12:02, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente o(a) Doutor(a) André Gêda Peixoto Melo, Juiz(a) de Direito da 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões desta Comarca, comigo Hosana Márcia Barbosa Torres, Analista Judiciária/Conciliadora.
Presentes o requerente HELDER PEDRO NUNES FÉLIX, CPF *23.***.*54-71 e a requerida VITÓRIA RICKLLY LÚCIO DA SILVA, CPF *66.***.*55-39.
Presente a advogada do autor Dra.
Lilian Maria Nunes Silva, inscrito na 11586/AL.
Aberta a audiência pelo M.M.
Juiz, as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: que as partes conviveram em união estável de dezembro de 2023 até março de 2025; que as partes adquiriram um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, sendo que tal bem ficará para o requerente, Sr.
Hélder Pedro Nunes Félix, sendo este responsável exclusivo pelo financiamento de tal imóvel, acordando as partes que o Sr.
Hélder Pedro repassará para a requerida a título de indenização em relação ao imóvel o valor de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), pagos em 9 parcelas de R$ 500,00(quinhentos reais), iniciando em agosto/2025, devendo o pagamento ser efetuado todo dia 20 de cada mês e encerrando em abril/2026, mediante chave/pix *66.***.*55-39, sendo que em virtude do presente acordo a Sra.
Vitória Ricklly Lúcio da Silva abre mão sobre quaisquer direitos sobre o imóvel.
Em seguida foi proferida SENTENÇA.
Vistos etc, Hélder Pedro Nunes Félix , devidamente qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, em face de Vitória Ricklly Lúcio da Silva, sendo alegado em resumo, que as partes conviveram em união estável por um período de cerca de 1 ano e 2 meses, desejando a dissolução de tal união.
Realizada audiência preliminar, as partes firmaram acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
No presente caso, as partes requereram a dissolução da união estável do casal.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, JULGANDO PROCEDENTE a presente ação, para dissolver a união estável do casal HÉLDER PEDRO NUNES FÉLIX e VITÓRIA RICKLLY LÚCIO DA SILVA.
Publique-se e Registre-se, estando desde já intimadas as partes e seus Advogados, sendo requerido a dispensa do prazo do recursal, tendo o MM.
Juiz deferido o pedido.
Sem custas processuais.
E, como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada eletronicamente pelo Magistrado.
Eu, Hosana Márcia Barbosa Torres, Analista Judiciária, digitei.
Arapiraca,17 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 02:17
Homologada a Transação
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17/07/2025 02:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 02:16:58, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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14/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 12:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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09/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 20:37
Decisão Proferida
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06/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:19
Decisão Proferida
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31/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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31/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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