TJAL - 0709877-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:09
Remessa à CJU - Custas
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03/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:06
Transitado em Julgado
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23/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709877-49.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
22/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0709877-49.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como da decisão que deferiu a liminar, fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Maceió, 17 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/01/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 11:36
Expedição de Carta.
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06/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 14:59
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 17:08
Despacho de Mero Expediente
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29/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:25
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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