TJAL - 0700989-42.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700989-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Julieta da SilvaB0 -
Ante ao exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas, 18 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:53
Remessa à CJU - Custas
-
21/07/2025 10:53
Transitado em Julgado
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700989-42.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Cicera Julieta da SilvaB0 - Intime-se o(a) autor(a) para que complete a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Após, decorrido o prazo com manifestação e cumprimento de todos os itens, autos conclusos para a fila de Ato Inicial.
Sem manifestação ou descumprimento de qualquer dos itens, autos conclusos para fila de Sentença.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 17 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/07/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701285-45.2025.8.02.0077
Condominio Grand Patio Club Residence Ii
Juliana Tobias Freitas
Advogado: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 07:50
Processo nº 0701250-85.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Maria Jose Santos de Melo
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 11:10
Processo nº 0701220-50.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Jamilly Myrella Gomes de Araujo
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 08:36
Processo nº 0701204-96.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Hibisc...
Tulio Carlos de Lima Silva
Advogado: Julio Henrique Rocha Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2025 15:00
Processo nº 0700218-37.2020.8.02.0007
Luciete Maria Marques Arthur
Felismina Maria da Conceicao
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/12/2020 10:06