TJAL - 0701099-15.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701099-15.2025.8.02.0047 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - DEPRECADO: B1Adnildo Caldas Verissimo da SilvaB0 - Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de extinção do feito, fl. 51.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0701099-15.2025.8.02.0047 - Carta Precatória Cível - Diligências - DEPRECANTE: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, com base no art.3º, §12, do Decreto Lei nº 911/69, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, com base nos documentos que instruem a inicial e, sobretudo, em juízo de cognição sumária, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, depositando-se o bem com o depositário indicado pelo autor, mediante assinatura do competente termo, com o qual permanecerá na qualidade de fiel depositário, até a decisão final.
Expedido o mandado, intime-se a parte autora para que mantenha contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 (trinta) dias, para a adoção das providências necessárias, na forma prevista no Provimento nº. 45/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e uso da força policial.
Intime-se a parte autora, via DJe, do inteiro teor da presente decisão.
Por fim, acostado o auto de apreensão nos autos, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:49
Outras Decisões
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15/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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