TJAL - 0701151-84.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701151-84.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Claro dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Da Justiça Gratuita.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ônus da prova.
Verifico que a demanda atrai a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a requerente insere-se na categoria de destinatário final, nos moldes do art. 2º do CDC, ao passo que o requerido enquadra-se na condição de fornecedor.
Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, para que a parte ré apresente a notificação em face da autora, da anotação discutida nos autos.
Demais providências.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar - item d) do tópico DOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS da petição inicial -, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:17
Decisão Proferida
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14/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 11:29
Redistribuição de Processo - Saída
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14/07/2025 11:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/07/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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