TJAL - 0700618-95.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0700618-95.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ednalva dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Will S.a.
Instituição de PagamentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700618-95.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ednalva dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Will S.a.
Instituição de PagamentoB0 - Diante da oposição de embargos de declaração às págs. 70-74, intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente suas contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 23 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:41
Apensado ao processo
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18/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700618-95.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ednalva dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Will S.a.
Instituição de PagamentoB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, contrato n. 209752504, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte ré ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 11 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
15/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 11:50:29, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/07/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
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14/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:41
Decisão Proferida
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11/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:00
Expedição de Carta.
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05/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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