TJAL - 0701303-66.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701303-66.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Jardim das AmendoeirasB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,17 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:33
Juntada de Mandado
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18/06/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 16:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:36
Decisão Proferida
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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