TJAL - 0701596-36.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR DE MEDEIROS MORAIS (OAB 15318/AL) - Processo 0701596-36.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Isabel Tenório de AraújoB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar ações em que figure no polo passivo pessoa jurídica de direito público.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
17/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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