TJAL - 0700831-50.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) - Processo 0700831-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Mario Antonio da SilvaB0 - Redesigno a audiência para o dia 01/10/2025, às 10h00.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:23
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) - Processo 0700831-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Mario Antonio da SilvaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão interlocutória de fls. 43-46 em todos os seus termos.
Aguarde-se a realização da audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) - Processo 0700831-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Mario Antonio da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, realizar protestos ou adotar qualquer medida restritiva de crédito em razão dos débitos ora discutidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à 15.000,00 (quinze mil reais).
INDEFIRO os pedidos de suspensão da cobrança e declaração provisória de inexistência do débito, que demandam análise meritória. -
18/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:40
Apensado ao processo
-
18/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:38
Decisão Proferida
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) - Processo 0700831-50.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Mario Antonio da SilvaB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora anexou aos comprovante de residência em nome de terceiro.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço do autor é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
17/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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