TJAL - 0700479-17.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL) - Processo 0700479-17.2025.8.02.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Lucilene Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, considerando a prova que se apresenta inequívoca e verossímil, DEFIRO, inaudita altera pars, provisoriamente o promovido Wanderson Isídio da Silva ao regime excepcional de curatela.
Por oportuno, nomeio-lhe curadora provisória sua tia materna LUCILENE MARIA DA SILVA, que deverá prestar o devido compromisso legal.
INTIME-SE a parte autora para que assuma o compromisso, no prazo de cinco dias, através de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Ressalto, por oportuno, que qualquer ato de alienação ou oneração de bens da interditada deverá ser precedido de autorização deste Juízo.
Ademais, a parte interditante deverá efetuar, nestes autos, a prestação de contas da sua administração (CC, arts. 1.755 e ss. c/c art. 1.781), sob pena de cassação do encargo.
DESIGNO a audiência para entrevista pessoal do interditando para o dia 13/10/2025, às 10h00, citando-o, nos termos do art. 751 do CPC.
Ressalto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, a interditanda poderá impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
CITE-SE o interditando para comparecer à audiência acima agendada.
Cabe ao Sr.
Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em se encontra a interditanda, a qual poderá impugnar o pedido em 15 dias.
Na certidão, deve o Sr.
Oficial de Justiça mencionar se o interditando possui condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente.
Realize-se pesquisa no PREVJUD para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência de benefícios previdenciários em nome do interditando.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Campestre/AL requisitando Certidão de Imóveis em nome da interditanda, no prazo de 10 (dez) dias.
Deve a requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
Ciência ao MP.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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07/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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06/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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