TJAL - 0701362-29.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701362-29.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1José Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra a sentença que indeferiu a petição inicial, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 331 do CPC, compete ao magistrado exercer juízo de retratação antes do encaminhamento dos autos ao Tribunal.
No caso em exame, não se verificam elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, razão pela qual a mantenho integralmente por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 13 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
13/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:26
Expedição de Carta.
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13/08/2025 11:17
Outras Decisões
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13/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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12/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701362-29.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1José Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
São Miguel dos Campos,16 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:52
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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