TJAL - 0733768-17.2015.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO JOSÉ GOMES DE FRANÇA OLIVEIRA (OAB 10402/AL) - Processo 0733768-17.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Congregacao Crista No BrasilB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em decisão (p. 83/89 dos autos principais) fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído ao débito proveniente do IPTU, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Intime-se a parte credora para acostar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dados bancários para recebimento dos valores.
Após, dê-se vista ao devedor/município para querendo, impugnar a atualização apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, expeça-se a R.P.V. ou o Precatório.
Apresentada discordância, determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
11/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago José Gomes de França Oliveira (OAB 10402/AL) Processo 0733768-17.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Congregacao Crista No Brasil - DESPACHO Havendo condenação ao pagamento de honorários, requerido o cumprimento da sentença, presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, recebo o presente cumprimento de sentença, devendo-se proceder os atos necessários à reativação processual e à devida evolução de classe no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
No caso de discordância de valores, remetam-se os autos à Contadoria para efetuar a atualização do débito, juntando-se a planilha de cálculo atualizada.
Ressalto que o cálculo do montante devido deve seguir as orientações e parâmetros firmados pelos egrégios Superior Tribunal de Justiça - STJ e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Inexistindo impugnação ou discordância, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 09 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
06/12/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:30
Execução de Sentença Iniciada
-
26/11/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:49
Decisão Proferida
-
16/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 01:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 11:23
Juntada de Mandado
-
27/10/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 18:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/09/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 00:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:16
Decisão Proferida
-
15/06/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2021 16:57
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 14:27
Visto em Autoinspeção
-
26/10/2019 04:35
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2019 14:26
Expedição de Carta.
-
26/03/2016 22:22
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 10:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711574-08.2024.8.02.0001
Nailza Silva Gomes Guimaraes
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 15:40
Processo nº 0752183-33.2024.8.02.0001
Cristiano Montenegro de Medeiros
Maria da Gloria Cavalcanti Dantas
Advogado: Rodrigo Araujo Campos Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 16:45
Processo nº 0702510-08.2023.8.02.0001
Jose Cicero Ricardo dos Santos
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2023 15:44
Processo nº 8331679-03.2022.8.02.0001
Municipio de Maceio
Marroquim Engenharia LTDA
Advogado: Jose Gian Vitor Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2022 07:19
Processo nº 0758461-50.2024.8.02.0001
Luana Matias de Franca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 21:10