TJAL - 0711163-43.2016.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL) - Processo 0711163-43.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERIDO: B1Construtora Humberto Lobo LtdaB0 e outro - DECISÃO Trata-se de análise dos pedidos formulados às fls. 411/419 e 504/506 dos autos.
A construtora executada pleiteia, em síntese, (i) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando estar em recuperação judicial e demonstrando insuficiência financeira; (ii) o reconhecimento de quitação integral da obrigação exequenda no valor de R$ 4.778,51, quitada por depósito judicial em 26/12/2016; (iii) a correção dos cálculos pela contadoria, para afastar encargos indevidos e reconhecer honorários advocatícios de sucumbência em favor da executada, conforme sentença de fls. 221/223; (iv) o destaque de honorários em favor das advogadas da executada; e (v) a cobrança de multa por embargos protelatórios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Por sua vez, a parte exequente, representada pela Defensoria Pública, alega que é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, CPC/15), o que afastaria a cobrança de custas e honorários advocatícios, incluindo aqueles fixados em desfavor dela.
Passo à análise.
Quanto a Gratuidade Judiciária da Executada, destaco que a pessoa jurídica em recuperação judicial pode ser beneficiária da gratuidade, desde que comprovada a hipossuficiência (Súmula 481/STJ e art. 98, CPC).
No caso, foram apresentados balanços contábeis e decisões anteriores do TJAL reconhecendo a situação deficitária.
Dessa forma, defiro tal pedido.
Com relação aos cálculos e quitação do débito, verifico que o valor exequendo (R$ 4.778,51) foi quitado em 26/12/2016, conforme comprovante de depósito (fl. 218).
A atualização monetária posterior é de responsabilidade do banco depositário, nos termos da Súmula 179/STJ, não havendo novo débito a recair sobre a executada.
Em relação aos honorários de sucumbência em execução, a sentença de fls. 221/223 fixou honorários sucumbenciais em favor da executada, cabendo à exequente seu pagamento.
Contudo, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, CPC), a exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a situação de insuficiência, nos termos do § 3º do art. 98, CPC.
E em relação a multa por embargos protelatórios, embora haja condenação da exequente ao pagamento da multa de 10% sobre o valor da causa, também aqui incide a regra do art. 98, §3º, CPC, que suspende a exigibilidade frente à gratuidade deferida.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 98, §3º, 99, §4º, e 1.026, §§2º e 3º, do CPC, DECIDO: A) DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à executada Construtora Humberto Lôbo Ltda., em recuperação judicial; B) RECONHEÇO a quitação integral do débito exequendo pela executada, considerando o depósito judicial de fl. 218, devendo eventual atualização ser arcada pela instituição financeira depositária; C) RECONHEÇO a existência de crédito a título de honorários sucumbenciais em favor da executada e a multa por embargos protelatórios devida pela exequente, mas SUSPENDO sua exigibilidade enquanto perdurar a gratuidade judiciária deferida à autora; D) DETERMINO o retorno dos autos à contadoria para certificação da quitação do débito principal; E) INTIME-SE a exequente apenas para ciência, ficando ciente da suspensão de exigibilidade das verbas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/11/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 16:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:23
Conta Atualizada
-
15/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:23
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2022 14:58
Evoluída a classe de 241 para #{classe_nova}
-
02/08/2022 19:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 00:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2020 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2020 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2020 07:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2020 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 10:32
Republicado #{ato_publicado} em 09/10/2020.
-
09/10/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2020 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2020 21:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 09:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2017 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2017 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 16:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2017 08:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2017 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2017 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2017 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2017 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2017 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 13:28
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2017 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2017 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2017 17:29
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2017 17:29
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2017 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2017 20:00
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
26/12/2016 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2016 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2016 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2016 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2016 09:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 23:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2016 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2016 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2016 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/10/2016 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2016 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2016 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/09/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 06:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2016 08:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/09/2016 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 22:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2016 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 14:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 14:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2016 17:20
Juntada de Mandado
-
07/07/2016 15:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2016 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2016 14:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/07/2016 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2016 15:34
Juntada de Mandado
-
01/06/2016 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2016 08:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2016 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2016 18:07
Expedição de Mandado.
-
18/05/2016 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/05/2016 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2016 17:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2016 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 17:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/07/2016 14:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2016 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2016 13:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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