TJAL - 0700411-75.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700411-75.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Vitor Jeronimo da SilvaB0 - Ato -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/07/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2025 08:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700411-75.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Vitor Jeronimo da SilvaB0 - Processo nº: 0700411-75.2025.8.02.0072 Classe do Processo: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Vitor Jeronimo da Silva DECISÃO 1.
No caso dos autos, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante em face de Vitor Jeronimo da Silva, em razão de ter sido ele encontrado praticando de fatos que, em tese, caracterizariam o delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03. 2.
O feito foi originalmente distribuído ao juízo plantonista, que, em sede de audiência de custódia, homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória ao autuado (fls. 24 a 26). 3.
Na sequência, os autos foram remetidos ao presente juízo e foi determinada a abertura de vista ao órgão ministerial. 4.
Ao se manifestar, o Ministério Público aduziu que o delito em apuração teria sido cometido no Município de Murici/AL, o qual não integra a presente comarca.
Assim, sendo a competência territorial determinada, em regra, pelo local da infração (art. 70 do Código de Processo Penal), não teria o presente juízo competência para processar e julgar o presente feito (fls. 70 e 71). 5.
Diante do que foi arguido pelo Ministério Público, observei que, segundo relatado no inquérito policial, os fatos em apuração teriam ocorrido no Município de Murici/AL, o qual se trata de Município sede de comarca, e que não há nos autos nenhuma circunstância apta a excepcionar a regra disposta no art. 70 do Código de Processo Penal, de forma que a competência territorial para o caso em apuração recai sobre a(s) unidade(s) jurisdicional(ais) daquela comarca. 6.
Sendo assim, ACOLHO o pleito ministerial para DETERMINAR a remessa do feito ao juízo competente da comarca de Murici/AL. 7.
Redistribua-se o feito, após a solução de eventuais pendências no SAJ. 8.
Cumpra-se.
União dos PalmaresAL, 16 de julho de 2025 ASSINADO DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:32
Decisão Proferida
-
16/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/07/2025 13:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/07/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 10:06
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/06/2025 10:06:40, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
28/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2025 09:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
28/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800110-21.2024.8.02.0057
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Kaio Rafael de Holanda Tenorio
Advogado: Sidney Siqueira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 12:50
Processo nº 0731806-41.2024.8.02.0001
Denise Camerino Avila Santiago
Maria de Fatima Araujo
Advogado: Ailton Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 21:05
Processo nº 0000807-49.2024.8.02.0001
Flavio Alves dos Santos
Residencial Mundau Condominio Clube
Advogado: Renato Bani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/06/2024 13:43
Processo nº 0717653-76.2019.8.02.0001
Banco Bmg S/A
Edilson Borges
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2021 11:05
Processo nº 0717653-76.2019.8.02.0001
Edilson Borges
Banco Bmg S/A
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2019 17:40