TJAL - 0701637-36.2020.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:10
Apensado ao processo
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17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 0701637-36.2020.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - AUTOR: B1Nivaldo Paulino da SilvaB0 - Nas fls. 01/03, foi atravessada petição de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos nos termos dos arts. 523-524 do CPC.
Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:12
Decisão Proferida
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15/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:09
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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