TJAL - 0700530-60.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700530-60.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sueli Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - A parte requerida noticia o falecimento da parte autora e requer a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para habilitação dos herdeiros.
Considerando que o falecimento de uma das partes constitui fato superveniente que afeta a representação processual e a legitimidade para a causa, DEFIRO o pedido de suspensão do processo.
SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, para que os sucessores da parte autora SUELI SOARES DOS SANTOS promovam a respectiva habilitação nos autos.
INTIME-SE a parte requerida do deferimento da suspensão.
Decorrido o prazo sem a devida habilitação, certifique-se e voltem os autos conclusos para as providências de direito, inclusive quanto à possível extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
03/02/2025 13:15
Juntada de Petição
-
31/01/2025 19:15
Conclusos
-
31/01/2025 19:15
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 19:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 19:13
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 09:47
Juntada de Documento
-
06/12/2024 12:24
Publicado
-
05/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 12:50
Conclusos
-
19/08/2024 16:02
Juntada de Petição
-
12/08/2024 12:05
Publicado
-
09/08/2024 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Documento
-
29/07/2024 12:15
Publicado
-
26/07/2024 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição
-
17/07/2024 13:24
Publicado
-
16/07/2024 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Documento
-
28/06/2024 14:15
Juntada de Documento
-
27/06/2024 07:37
Juntada de Documento
-
12/06/2024 01:22
Expedição de Documentos
-
11/06/2024 13:25
Publicado
-
10/06/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 14:00
Outras Decisões
-
10/06/2024 01:55
Conclusos
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Documento
-
14/05/2024 13:11
Publicado
-
13/05/2024 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:45
Conclusos
-
10/05/2024 14:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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