TJAL - 0710652-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL), ADV: GIANNY KARLA OLIVEIRA SILVA (OAB 21897/AL) - Processo 0710652-53.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Tiago Lopes PereiraB0 - B1Edivânia de Lourdes Mendes PereiraB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo LtdaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa.
Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 25, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 15 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:13
Expedição de Carta.
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03/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
02/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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