TJAL - 0701650-04.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA FONTES BRITTO (OAB 20559/AL) - Processo 0701650-04.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Jamylle Mayara Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia: 25 de agosto de 2025, às 9 horas.
A seguir, fica o analista responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que será de FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL/HÍBRIDA, caso ainda esteja disponibilizado pelo Tribunal a plataforma virtual para tal fim cujo link será disponibilizado até o dia da audiência, nos autos para acesso, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, caso seja audiência UNA ou de Instrução, e os seus respectivos números de telefones, de preferência com conta no WhatsApp, a fim de agilizar com a intimação e de resolver qualquer eventualidade que venha a surgir. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:38
Expedição de Carta.
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16/07/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA FONTES BRITTO (OAB 20559/AL) - Processo 0701650-04.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Jamylle Mayara Silva SantosB0 - Dessa forma, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Por fim, em relação ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Lei n. 9.099/95, nos art. 54 e 55, isenta as partes de cobranças de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Dessa forma, tal discussão só mostra-se relevante em caso de eventual interposição de recurso em segundo grau, sendo certo que caberá ao Juízo de segundo grau fazer a análise da admissibilidade recursal.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:32
Decisão Proferida
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11/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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