TJAL - 0700425-07.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BARBOSA DA SILVA NETO (OAB 22256/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700425-07.2024.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ana Celia Pereira Silva BarrosB0 - REQUERIDO: B1Municipio de São José da TaperaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700425-07.2024.8.02.0036 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Ana Celia Pereira Silva BarrosB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar 01 (um) período de licença-prêmio não gozada, referentes ao período de de 22/06/1998 até 27/10/2005, no valor de 03 (três) vezes a sua última remuneração para cada período não gozado. -
17/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:12
Juntada de Mandado
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01/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 11:49
Decisão Proferida
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20/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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