TJAL - 0702320-97.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:27
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0702320-97.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marluce Santos da SilvaB0 - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Custas pela parte autora, contudo, com a exigibilidade suspensa ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos..
São Sebastião (AL),07 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 15:03
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0702320-97.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marluce Santos da SilvaB0 -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 14:41
deferimento
-
03/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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