TJAL - 0701120-64.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI), Jennyffer Kaiara Santos Almeida (OAB 23381/PI) Processo 0701120-64.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - DECISÃO Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Outrossim, acolho o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, buscando a maior efetividade da medida.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital..
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
24/05/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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15/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 10:24
Expedição de Carta.
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31/10/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:14
Decisão Proferida
-
15/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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