TJAL - 0806540-29.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:37
Ato Publicado
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20/08/2025 08:36
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806540-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jefferson Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
MILITAR REFORMADO.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MILITAR REFORMADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS NÃO USUFRUÍDAS, PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AGRAVANTE, DIANTE DA SUA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA, NOS ARTS. 5º, INCISOS XXXV E LXXIV, O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA, INCLUINDO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA ÀQUELES QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 4.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEUS ARTS. 98 A 101, ESTABELECE QUE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDA MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CUJA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE SÓ PODE SER AFASTADA POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. 5.
NÃO SE EXIGE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CUSTOS PROCESSUAIS COMPROMETEM A SUBSISTÊNCIA DO REQUERENTE E DE SUA FAMÍLIA. 6.
A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS REVELA QUE, APESAR DE SUBSÍDIO BRUTO SUPERIOR, A RENDA LÍQUIDA DO AGRAVANTE, REDUZIDA POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, EQUIVALE A POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO, SENDO MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL COM OS CUSTOS PROCESSUAIS ESTIMADOS EM MAIS DE R$ 6.500,00, ALÉM DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE CERCA DE R$ 17.881,16. 7.
A CONCESSÃO DA GRATUIDADE É REFORÇADA PELO FATO DE A DEMANDA TRATAR DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR, CUJA SATISFAÇÃO TEM REFLEXO DIRETO NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.8.
A LEGISLAÇÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO CASO SOBREVENHA ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO, CONFORME O ART. 101 DO CPC, O QUE ASSEGURA A RESPONSABILIDADE PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, SOMENTE PODENDO SER AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. 2.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEVE SER CONCEDIDA QUANDO COMPROVADO QUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO REQUERENTE E DE SUA FAMÍLIA. 3.
A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA SE JUSTIFICA ESPECIALMENTE EM AÇÕES QUE BUSCAM O RECEBIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR."_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 5º, INCISOS XXXV E LXXIV; CPC, ARTS. 98, 99, §3º, E 101.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
19/08/2025 18:22
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:22
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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14/08/2025 08:31
Ciente
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13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 14:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806540-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jefferson Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:41
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:41:16 local.
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05/08/2025 15:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/07/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:35
Retirado de Pauta
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24/07/2025 10:08
Ciente
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23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 09:17
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806540-29.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jefferson Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
17/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:25
Incluído em pauta para 17/07/2025 14:25:38 local.
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17/07/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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15/07/2025 16:17
Ciente
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:39
Volta da PGE
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02/07/2025 14:39
Ciente
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02/07/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 15:31
Ato Publicado
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18/06/2025 12:45
Intimação / Citação à PGE
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17/06/2025 16:06
Certidão sem Prazo
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17/06/2025 16:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/06/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 16:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/06/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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17/06/2025 10:18
Deferimento em Parte
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 15:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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